REF. DEPÓSITO: 00145/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Ainda que a Requerida tenha revogado o ato impugnado dentro do prazo de 30 dias após a apresentação do PPA, nos termos do disposto da parte final do artigo 13.º n.º 1 do RJAT, a Requerida estava ainda obrigada a notificar o presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) da sua decisão de revogação do ato impugnado.
Como tal notificação não foi feita, o procedimento seguiu termos com a consequente:
(i) nomeação de árbitro (em 15 de fevereiro de 2022);
(ii) notificação às partes do Árbitro designado (em 15 de fevereiro de 2022); e
(iii) constituição do Tribunal Arbitral Singular (em 7 de março de 2022).
Assim, o prosseguimento do processo (rectius, do procedimento arbitral) só pode ser imputável à Requerida - o que determina que as custas deste processo, também com este fundamento, devem ser totalmente imputadas à Requerida.
Datas
- Decisão
- 23-06-2022
- Trânsito em julgado
- 13-09-2022
- Depósito
- 18-05-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Elisabete Flora Louro Martins Cardoso